Ementa
ue pague o valor atualizado do débito, no prazo de quinze dias, a partir de quando, caso não o efetue, passará a incidir a multa de 10% (dez por cento) prevista no art. 523 do Código de Processo Civil, bem como para oferecimento de impugnação no prazo de 15 dias, cujo prazo fluirá automaticamente, decorrido o prazo para pagamento, nos termos art. 525, CPC/15.
Efetuado o depósito, desde já autorizo a expedição de alvará em favor do exequente.
Não realizado o pagamento, deverá o exequente, no prazo de 10 dias, indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias.
Não o fazendo, desde já JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95, podendo a credora reativá-lo mediante a indicação de um bem específico para penhora e o pagamento de custas.