Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Execução de Título Extrajudicial 5000101-81.2019.8.21.0015

Publicação
DJEN 22/01/2026
Número único (CNJ)
5000101-81.2019.8.21.0015
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000101-81.2019.8.21.0015/RS

EXEQUENTE : PAULO CESAR SPOLIER

ADVOGADO(A) : GUILHERME YUNG CANUTO (OAB RS120465)

ADVOGADO(A) : GUILHERME MOLLER DE JESUS (OAB RS120872)

ADVOGADO(A) : BRUNA FREITAS DUCATI (OAB RS083138)

SENTENÇA

Diante do pagamento do débito e da manifestação da parte exequente (evento 157, PET1), JULGO EXTINTA a execução pela satisfação da obrigação, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000101-81.2019.8.21.0015/RS EXEQUENTE : PAULO CESAR SPOLIER ADVOGADO(A) : GUILHERME YUNG CANUTO (OAB RS120465) ADVOGADO(A) : GUILHERME MOLLER DE JESUS (OAB RS120872) ADVOGADO(A) : BRUNA FREITAS DUCATI (OAB RS083138) SENTENÇA Diante do pagamento do débito e da manifestação da parte exequente (evento 157, PET1), JULGO EXTINTA a execução pela satisfação da obrigação, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC.