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Decisão monocrática · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Agravo de Instrumento 5003012-19.2026.8.21.7000

Órgão julgador
10ª Câmara Cível
Publicação
DJEN 22/01/2026
Número único (CNJ)
5003012-19.2026.8.21.7000
Inteiro teor

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACIDENTE DE TRABALHO. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE PRODUÇÃO DE NOVA PERÍCIA MÉDICA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO ROL DO ARTIGO 1.015 DO CPC. INAPLICABILIDADE DA TESE DA TAXATIVIDADE MITIGADA. RECURSO NÃO CONHECIDO.

O Código de Processo Civil apresenta rol taxativo das hipóteses de cabimento da interposição do agravo de instrumento, as quais estão elencadas no art. 1.015 do CPC, inexistindo previsão para o caso de indeferimento de pedido de realização de nova prova pericial. Inaplicabilidade ao caso da tese da taxatividade mitigada (TEMA 988 do STJ). Precedentes desta Corte de Justiça.

RECURSO NÃO CONHECIDO.