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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento Comum Cível 5004958-10.2018.8.21.0015

Publicação
DJEN 22/01/2026
Número único (CNJ)
5004958-10.2018.8.21.0015
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, com fulcro no art. 487, inc. I, do CPC, nos termos da fundamentação.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004958-10.2018.8.21.0015/RS AUTOR : GILBERTO GONCALVES DOS SANTOS ADVOGADO(A) : FERNANDA SCHUNCK PEDROSO (OAB RS100803) ADVOGADO(A) : MARCIO ZAMBELLI DA SILVA (OAB RS056796) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, com fulcro no art. 487, inc. I, do CPC, nos termos da fundamentação.