Ementa
Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão formulada na presente Ação Anulatória de Auto de Infração Ambiental, proposta por EDEMAR FIN em face do MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS, para o fim de: Declarar a nulidade do Auto de Infração nº 00077/2021, bem como de todos os atos administrativos subsequentes que dele decorrem, incluindo o Termo de Compromisso Ambiental (TCA) nº 007/2022, em razão dos vícios insanáveis de motivação e tipificação constatados na autuação, que não se coadunam com a realidade fática e técnica demonstrada nos autos. Determinar o levantamento do valor depositado judicialmente pelo Requerente (R$ 8.400,00), corrigido monetariamente desde a data do depósito e acrescido de juros legais, em favor do Autor EDEMAR FIN.