Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 5002186-40.2022.8.21.0078

Publicação
DJEN 22/01/2026
Número único (CNJ)
5002186-40.2022.8.21.0078
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão formulada na presente Ação Anulatória de Auto de Infração Ambiental, proposta por EDEMAR FIN em face do MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS, para o fim de: Declarar a nulidade do Auto de Infração nº 00077/2021, bem como de todos os atos administrativos subsequentes que dele decorrem, incluindo o Termo de Compromisso Ambiental (TCA) nº 007/2022, em razão dos vícios insanáveis de motivação e tipificação constatados na autuação, que não se coadunam com a realidade fática e técnica demonstrada nos autos. Determinar o levantamento do valor depositado judicialmente pelo Requerente (R$ 8.400,00), corrigido monetariamente desde a data do depósito e acrescido de juros legais, em favor do Autor EDEMAR FIN.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5002186-40.2022.8.21.0078/RS REQUERENTE : EDEMAR FIN ADVOGADO(A) : FABIO AUGUSTO DE OLIVEIRA (OAB RS119683) SENTENÇA Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão formulada na presente Ação Anulatória de Auto de Infração Ambiental, proposta por EDEMAR FIN em face do MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS, para o fim de: Declarar a nulidade do Auto de Infração nº 00077/2021, bem como de todos os atos administrativos subsequentes que dele decorrem, incluindo o Termo de Compromisso Ambiental (TCA) nº 007/2022, em razão dos vícios insanáveis de motivação e tipificação constatados na autuação, que não se coadunam com a realidade fática e técnica demonstrada nos autos. Determinar o levantamento do valor depositado judicialmente pelo Requerente (R$ 8.400,00), corrigido monetariamente desde a data do depósito e acrescido de juros legais, em favor do Autor EDEMAR FIN.