Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Cumprimento de Sentença 5000902-73.2025.8.21.0148

Publicação
DJEN 22/01/2026
Número único (CNJ)
5000902-73.2025.8.21.0148
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000902-73.2025.8.21.0148/RS

EXEQUENTE : COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL ALFA

ADVOGADO(A) : DIOGENES BORELLI JUNIOR (OAB SC025903)

ADVOGADO(A) : WILLIAM WONS (OAB SC056650)

EXECUTADO : DERBI GROSSI

ADVOGADO(A) : VANESSA CESCON (OAB RS123827)

EXECUTADO : NEUSA ROMIO GROSSI

ADVOGADO(A) : VANESSA CESCON (OAB RS123827)

SENTENÇA

HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes e julgo EXTINTO o processo com resolução de mérito, na forma do artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000902-73.2025.8.21.0148/RS EXEQUENTE : COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL ALFA ADVOGADO(A) : DIOGENES BORELLI JUNIOR (OAB SC025903) ADVOGADO(A) : WILLIAM WONS (OAB SC056650) EXECUTADO : DERBI GROSSI ADVOGADO(A) : VANESSA CESCON (OAB RS123827) EXECUTADO : NEUSA ROMIO GROSSI ADVOGADO(A) : VANESSA CESCON (OAB RS123827) SENTENÇA HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes e julgo EXTINTO o processo com resolução de mérito, na forma do artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil.