Ementa
Ante o exposto, e com fundamento no artigo 525, § 1º, V, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a Impugnação ao Cumprimento de Sentença oposta por FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO para reconhecer o excesso de execução e fixar o valor devido aos Exequentes em R$ 21.550,71 (vinte e um mil, quinhentos e cinquenta reais e setenta e um centavos), atualizado até 09/09/2025.