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Decisão monocrática · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Agravo de Instrumento 5377690-63.2025.8.21.7000

Órgão julgador
24ª Câmara Cível
Publicação
DJEN 22/01/2026
Número único (CNJ)
5377690-63.2025.8.21.7000
Inteiro teor

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO ORDINÁRIA.

GRATUIDADE JUDICIÁRIA. O benefício da gratuidade da justiça pode ser concedido às pessoas físicas que comprovarem não possuir condições de arcar com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo próprio e de sua família, conforme consta expressamente no artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal. CASO CONCRETO. No caso, a parte-requerente faz jus ao benefício, na medida em que, analisadas renda auferida e as despesas provenientes de um processo, eventual indeferimento do benefício tem potencial de impossibilitar seu acesso ao Judiciário. Situação com a qual não se pode concordar.

AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.