Ementa
Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS MONITÓRIOS e, por consequência, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na ação monitória, constituindo de pleno direito o título executivo judicial no valor de R$ 28.113,49 (vinte e oito mil, cento e treze reais e quarenta e nove centavos), com correção monetária pelo IGP-M desde o vencimento e juros de mora de 1% ao mês, também a contar do vencimento das obrigações, nos termos do art. 701, § 2º, do Código de Processo Civil.