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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Monitória 5000602-05.2021.8.21.0067

Publicação
DJEN 22/01/2026
Número único (CNJ)
5000602-05.2021.8.21.0067
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS MONITÓRIOS e, por consequência, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na ação monitória, constituindo de pleno direito o título executivo judicial no valor de R$ 28.113,49 (vinte e oito mil, cento e treze reais e quarenta e nove centavos), com correção monetária pelo IGP-M desde o vencimento e juros de mora de 1% ao mês, também a contar do vencimento das obrigações, nos termos do art. 701, § 2º, do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

MONITÓRIA Nº 5000602-05.2021.8.21.0067/RS AUTOR : FRIGORIFICO ESPINILHO LTDA - EPP ADVOGADO(A) : ROGERIO LUIZ RICCI COUTO (OAB RS054695) ADVOGADO(A) : REGINA HELENA QUADROS COUTO (OAB RS056357) ADVOGADO(A) : RAPHAEL QUADROS COUTO (OAB RS074235) SENTENÇA Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS MONITÓRIOS e, por consequência, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na ação monitória, constituindo de pleno direito o título executivo judicial no valor de R$ 28.113,49 (vinte e oito mil, cento e treze reais e quarenta e nove centavos), com correção monetária pelo IGP-M desde o vencimento e juros de mora de 1% ao mês, também a contar do vencimento das obrigações, nos termos do art. 701, § 2º, do Código de Processo Civil.