Ementa
TERMO CIRCUNSTANCIADO Nº 5000579-20.2025.8.21.0067/RS
AUTOR FATO : CLEO ROGERIO RADTKE
ADVOGADO(A) : MARILEI FISCHER (OAB RS034178)
SENTENÇA
Desse modo, considerando o cumprimento da transação penal, JULGO EXTINTA a punibilidade do autor do fato, com fulcro no art. 89, § 5º, da Lei 9.099/95. Atualizem-se os dados criminais.