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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Ação Penal - Procedimento Ordinário 5022162-48.2019.8.21.0010

Publicação
DJEN 22/01/2026
Número único (CNJ)
5022162-48.2019.8.21.0010
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação penal, para o efeito de ABSOLVER a ré DANIELA LUCIANE FERREIRA, já qualificada, com fulcro no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 5022162-48.2019.8.21.0010/RS RÉU : DANIELA LUCIANE FERREIRA ADVOGADO(A) : JUNIOR DE MARCO (OAB RS125730) SENTENÇA Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação penal, para o efeito de ABSOLVER a ré DANIELA LUCIANE FERREIRA, já qualificada, com fulcro no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.