Ementa
Face ao exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido, com fundamento no artigo 42 da Lei nº 8.213/91, para condenar o INSS à concessão e pagamento de aposentadoria por incapacidade permanente acidentária, a contar do requerimento do benefício por incapacidade temporária, NB 7163794445 (19/07/2024 ), sem prejuízo de futura avaliação acerca das condições que ensejaram a benesse nos termos da Lei 14.441 de 02/09/2022.