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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento Comum Cível 5001794-69.2024.8.21.0098

Publicação
DJEN 22/01/2026
Número único (CNJ)
5001794-69.2024.8.21.0098
Inteiro teor

Ementa

Face ao exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido, com fundamento no artigo 42 da Lei nº 8.213/91, para condenar o INSS à concessão e pagamento de aposentadoria por incapacidade permanente acidentária, a contar do requerimento do benefício por incapacidade temporária, NB 7163794445 (19/07/2024 ), sem prejuízo de futura avaliação acerca das condições que ensejaram a benesse nos termos da Lei 14.441 de 02/09/2022.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001794-69.2024.8.21.0098/RS AUTOR : SUELI RODRIGUES ADVOGADO(A) : MÁRCIO FERNANDO SEELIG (OAB RS077050) SENTENÇA Face ao exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido, com fundamento no artigo 42 da Lei nº 8.213/91, para condenar o INSS à concessão e pagamento de aposentadoria por incapacidade permanente acidentária, a contar do requerimento do benefício por incapacidade temporária, NB 7163794445 (19/07/2024 ), sem prejuízo de futura avaliação acerca das condições que ensejaram a benesse nos termos da Lei 14.441 de 02/09/2022.