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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 5000855-62.2025.8.21.1001

Publicação
DJEN 22/01/2026
Número único (CNJ)
5000855-62.2025.8.21.1001
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, em razão da perda superveniente do interesse de agir.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5000855-62.2025.8.21.1001/RS REQUERENTE : RONAN GOERL ADVOGADO(A) : ALESSANDRA MARIA DONADON (OAB SP165917) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, em razão da perda superveniente do interesse de agir.