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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Cumprimento de Sentença 5004152-15.2022.8.21.0021

Publicação
DJEN 22/01/2026
Número único (CNJ)
5004152-15.2022.8.21.0021
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004152-15.2022.8.21.0021/RS

EXEQUENTE : MARA RUBIA CATARINA FIGUEIREDO

ADVOGADO(A) : FERNANDA SOARES DE MORAES (OAB RS116327)

SENTENÇA

Diante do silêncio da exequente e da expedição do alvará do valor penhorado em favor da credora, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004152-15.2022.8.21.0021/RS EXEQUENTE : MARA RUBIA CATARINA FIGUEIREDO ADVOGADO(A) : FERNANDA SOARES DE MORAES (OAB RS116327) SENTENÇA Diante do silêncio da exequente e da expedição do alvará do valor penhorado em favor da credora, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC.