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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento do Juizado Especial Cível 5051116-58.2025.8.21.0022

Publicação
DJEN 22/01/2026
Número único (CNJ)
5051116-58.2025.8.21.0022
Inteiro teor

Ementa

Isto posto, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC. Baixe-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5051116-58.2025.8.21.0022/RS RÉU : SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA. ADVOGADO(A) : ANA CRISTINA FREIRE DE LIMA (OAB SP233243) SENTENÇA Rh Homologo o acordo extrajudicial (evento 2, ACORDO4), para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Isto posto, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC. Baixe-se.