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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 5001643-08.2026.8.21.0010

Publicação
DJEN 22/01/2026
Número único (CNJ)
5001643-08.2026.8.21.0010
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, na forma do art. 485, inc. IV do CPC, JULGO EXTINTO o feito ajuizado por LUIZ BARCARO em face de GUERRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA e MUNICÍPIO DE CAXIAS DO SUL / RS.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5001643-08.2026.8.21.0010/RS REQUERENTE : LUIZ BARCARO ADVOGADO(A) : Tatiana Morais de Souza (OAB RS081231) SENTENÇA Ante o exposto, na forma do art. 485, inc. IV do CPC, JULGO EXTINTO o feito ajuizado por LUIZ BARCARO em face de GUERRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA e MUNICÍPIO DE CAXIAS DO SUL / RS.