Ementa
Do exposto, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os embargos monitórios opostos pela sucessão de FRANCISCO LUCIO ALVES DE MEDEIROS em face de REJANE CORTES DA LUZ, constituindo-se o título executivo judicial, a fim de obrigar o executado a depositar a quantia de 1.294 (mil duzentas e noventa e quatro) sacas de soja de 60kgs (sessenta quilos), nas condições especificadas na nota promissória (evento 1, CONTR5) e descritas na inicial.