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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento Comum Cível 5327417-62.2024.8.21.0001

Publicação
DJEN 22/01/2026
Número único (CNJ)
5327417-62.2024.8.21.0001
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por REGINA HELENA PINHO SANTOS em face de BANCO AGIBANK S.A., resolvendo o mérito da demanda, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5327417-62.2024.8.21.0001/RS AUTOR : REGINA HELENA PINHO SANTOS ADVOGADO(A) : BOLIVAR NUNES DE VARGAS RÉU : BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A) : EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB MG103082) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por REGINA HELENA PINHO SANTOS em face de BANCO AGIBANK S.A., resolvendo o mérito da demanda, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.