Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por REGINA HELENA PINHO SANTOS em face de BANCO AGIBANK S.A., resolvendo o mérito da demanda, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por REGINA HELENA PINHO SANTOS em face de BANCO AGIBANK S.A., resolvendo o mérito da demanda, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
improcedente
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5327417-62.2024.8.21.0001/RS AUTOR : REGINA HELENA PINHO SANTOS ADVOGADO(A) : BOLIVAR NUNES DE VARGAS RÉU : BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A) : EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB MG103082) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por REGINA HELENA PINHO SANTOS em face de BANCO AGIBANK S.A., resolvendo o mérito da demanda, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.