Ementa
DISPOSITIVO Isso posto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, REJEITO as preliminares e JULGO IMPROCEDENTES os embargos à ação monitória opostos por ANTONIO GILNEI ANTUNES. Em prosseguimento, na forma do art. 702, §8º, do CPC, comprovada a existência de obrigação válida e legalmente contraída, JULGO PROCEDENTE a ação monitória, a fim de CONSTITUIR de pleno direito o título executivo judicial em favor de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO INTERESTADOS - SICREDI INTERESTADOS RS/ES, no valor total de R$ 51.443,10, atualizado até 12/12/2024.