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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 5017082-02.2025.8.21.0008

Publicação
DJEN 22/01/2026
Número único (CNJ)
5017082-02.2025.8.21.0008
Inteiro teor

Ementa

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5017082-02.2025.8.21.0008/RS

REQUERENTE : JOSE ANTONIO DA SILVA ANCELMO

ADVOGADO(A) : PAULO CESAR JARDOSIM DA ROSA FILHO

SENTENÇA

Nesse contexto, INDEFIRO a petição inicial e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos dos arts. 330, I, e § 2º, e 485, I, do CPC.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5017082-02.2025.8.21.0008/RS REQUERENTE : JOSE ANTONIO DA SILVA ANCELMO ADVOGADO(A) : PAULO CESAR JARDOSIM DA ROSA FILHO SENTENÇA Nesse contexto, INDEFIRO a petição inicial e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos dos arts. 330, I, e § 2º, e 485, I, do CPC.