Ementa
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5017082-02.2025.8.21.0008/RS
REQUERENTE : JOSE ANTONIO DA SILVA ANCELMO
ADVOGADO(A) : PAULO CESAR JARDOSIM DA ROSA FILHO
SENTENÇA
Nesse contexto, INDEFIRO a petição inicial e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos dos arts. 330, I, e § 2º, e 485, I, do CPC.