Ementa
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5004489-51.2025.8.21.0036/RS
REQUERENTE : Edilson Junior dos Santos
ADVOGADO(A) : Edilson Junior dos Santos (OAB RS077049)
SENTENÇA
Com base no art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, homologo o acordo firmado entre e o ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, para pagamento de R$ 2.190,00 em favor do primeiro, e julgo extinto o processo, com resolução de mérito.