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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento Comum Cível 5003217-43.2024.8.21.0008

Publicação
DJEN 22/01/2026
Número único (CNJ)
5003217-43.2024.8.21.0008
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por RENATA CAMPOS DOTTO em face de FIBI ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS LTDA, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003217-43.2024.8.21.0008/RS AUTOR : RENATA CAMPOS DOTTO ADVOGADO(A) : NATALIA CARDOSO DOTTO (OAB RS108875) RÉU : FIBI ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA. ADVOGADO(A) : CARLOS REMUS JUNIOR (OAB RS054050) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por RENATA CAMPOS DOTTO em face de FIBI ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS LTDA, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.