Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por RENATA CAMPOS DOTTO em face de FIBI ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS LTDA, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por RENATA CAMPOS DOTTO em face de FIBI ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS LTDA, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
improcedente
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003217-43.2024.8.21.0008/RS AUTOR : RENATA CAMPOS DOTTO ADVOGADO(A) : NATALIA CARDOSO DOTTO (OAB RS108875) RÉU : FIBI ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA. ADVOGADO(A) : CARLOS REMUS JUNIOR (OAB RS054050) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por RENATA CAMPOS DOTTO em face de FIBI ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS LTDA, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.