Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os presentes Embargos à Execução, resolvendo o mérito na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os presentes Embargos à Execução, resolvendo o mérito na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
improcedente
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5001747-26.2023.8.21.0100/RS EMBARGANTE : ANDRE CAPELETTI ADVOGADO(A) : ALEXANDRE CHRISCHON MELLA (OAB RS086127) EMBARGADO : MARINO DE OLIVEIRA RICHTER ADVOGADO(A) : LIARA GULLICH DE OLIVEIRA (OAB RS103489) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os presentes Embargos à Execução, resolvendo o mérito na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.