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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Embargos à Execução 5001747-26.2023.8.21.0100

Publicação
DJEN 22/01/2026
Número único (CNJ)
5001747-26.2023.8.21.0100
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os presentes Embargos à Execução, resolvendo o mérito na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5001747-26.2023.8.21.0100/RS EMBARGANTE : ANDRE CAPELETTI ADVOGADO(A) : ALEXANDRE CHRISCHON MELLA (OAB RS086127) EMBARGADO : MARINO DE OLIVEIRA RICHTER ADVOGADO(A) : LIARA GULLICH DE OLIVEIRA (OAB RS103489) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os presentes Embargos à Execução, resolvendo o mérito na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.