Ementa
Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por DIONE SOARES BARBOSA em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.
Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por DIONE SOARES BARBOSA em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.
improcedente
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5190297-40.2025.8.21.0001/RS AUTOR : DIONE SOARES BARBOSA ADVOGADO(A) : BERENICE RIBEIRO DIAS ADVOGADO(A) : GUILHERME NEVES PIEGAS ADVOGADO(A) : EDUARDO RIOS PINTO RIBEIRO SENTENÇA Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por DIONE SOARES BARBOSA em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.