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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento Comum Cível 5190297-40.2025.8.21.0001

Publicação
DJEN 22/01/2026
Número único (CNJ)
5190297-40.2025.8.21.0001
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por DIONE SOARES BARBOSA em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5190297-40.2025.8.21.0001/RS AUTOR : DIONE SOARES BARBOSA ADVOGADO(A) : BERENICE RIBEIRO DIAS ADVOGADO(A) : GUILHERME NEVES PIEGAS ADVOGADO(A) : EDUARDO RIOS PINTO RIBEIRO SENTENÇA Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por DIONE SOARES BARBOSA em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.