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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento Comum Cível 5017895-51.2025.8.21.0033

Publicação
DJEN 22/01/2026
Número único (CNJ)
5017895-51.2025.8.21.0033
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação regressiva ajuizada por TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em face de RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. para o efeito de CONDENAR a parte ré a pagar em favor da autora a quantia de R$ 26.860,00 (vinte e seis mil e oitocentos e sessenta reais). Deverá essa quantia ser devidamente corrigida pelo IPCA a partir da data do desembolso e acrescido de juros de mora, a contar da citação, pela SELIC menos IPCA.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5017895-51.2025.8.21.0033/RS AUTOR : TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. ADVOGADO(A) : JORGE LUIS BONFIM LEITE FILHO (OAB SP309115) RÉU : RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. ADVOGADO(A) : ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB RS053389) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação regressiva ajuizada por TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em face de RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. para o efeito de CONDENAR a parte ré a pagar em favor da autora a quantia de R$ 26.860,00 (vinte e seis mil e oitocentos e sessenta reais). Deverá essa quantia ser devidamente corrigida pelo IPCA a partir da data do desembolso e acrescido de juros de mora, a contar da citação, pela SELIC menos IPCA.