Ementa
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação regressiva ajuizada por TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em face de RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. para o efeito de CONDENAR a parte ré a pagar em favor da autora a quantia de R$ 26.860,00 (vinte e seis mil e oitocentos e sessenta reais). Deverá essa quantia ser devidamente corrigida pelo IPCA a partir da data do desembolso e acrescido de juros de mora, a contar da citação, pela SELIC menos IPCA.