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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento Comum Cível 5038589-40.2025.8.21.0001

Publicação
DJEN 22/01/2026
Número único (CNJ)
5038589-40.2025.8.21.0001
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE a ação de cobrança ajuizada por DESTILADOS COMERCIO DE BEBIDAS LTDA contra BANCO C6 S.A.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5038589-40.2025.8.21.0001/RS AUTOR : DESTILADOS COMERCIO DE BEBIDAS LTDA ADVOGADO(A) : FERNANDA PASSINI (OAB RS059834) RÉU : BANCO C6 S.A. ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB rs105458) SENTENÇA Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE a ação de cobrança ajuizada por DESTILADOS COMERCIO DE BEBIDAS LTDA contra BANCO C6 S.A.