Ementa
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por LEANDRO DE SOUZA em face do BANCO DO BRASIL S/A, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) DETERMINAR que o réu, BANCO DO BRASIL S/A, promova o imediato cancelamento e a retirada de qualquer "restrição interna" que conste em nome do Autor, LEANDRO DE SOUZA, em seus sistemas, que seja decorrente da dívida quitada junto à Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros; b) CONDENAR o Réu, BANCO DO BRASIL S/A, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), acrescido de correção monetária pelo IPCA-E a partir desta data (Súmula 362 do STJ) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da data da citação (art. 405 do Código Civil). Diante da sucumbência mínima da parte autora, condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação por danos morais, em observância ao disposto no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, considerando a natureza da causa, o tempo despendido e o trabalho realizado pelos patronos do autor.