Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE USUCAPIÃO. VALOR DA CAUSA. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME:
1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de reconsideração quanto à fixação do valor da causa e determinou o recolhimento de custas iniciais complementares em ação de usucapião, mantendo decisão anterior que determinava a retificação do valor da causa para corresponder ao valor total do imóvel.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:
1. A questão em discussão consiste na tempestividade do agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de reconsideração.
III. RAZÕES DE DECIDIR:
1. A tempestividade é requisito extrínseco de admissibilidade dos recursos, sendo o prazo para interposição do agravo de instrumento de quinze dias, conforme arts. 994, II c/c 1.003, §5° do CPC.
2. A decisão agravada apenas manteve decisão anterior que já havia determinado a retificação do valor da causa para corresponder ao valor total do imóvel, sendo que o prazo recursal começou a fluir a partir da primeira decisão.
3. O pedido de reconsideração apresentado pela parte agravante não tem o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, conforme entendimento jurisprudencial consolidado.
4. A interposição do agravo de instrumento ocorreu apenas após a intimação da decisão que apreciou o pedido de reconsideração, quando já havia transcorrido o prazo recursal da decisão original.
IV. DISPOSITIVO E TESE:
1. Recurso não conhecido.
Tese de julgamento: 1. O pedido de reconsideração não interrompe nem suspende o prazo recursal, sendo intempestivo o agravo de instrumento interposto após o transcurso do prazo legal contado da decisão original.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 932, III, 994, II e 1.003, §5°.
Jurisprudência relevante citada: TJRS, Agravo de Instrumento nº 53004356320248217000, Rel. Des. Fabiana Zilles, Décima Nona Câmara Cível, j. 15-10-2024.