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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional Federal da 3ª Região

TRF3, Agravo de Instrumento 5000489-19.2026.4.03.0000

Publicação
DJEN 09/10/2026
Número único (CNJ)
5000489-19.2026.4.03.0000
Inteiro teor

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. TUTELA DE URGÊNCIA. CONSOLIDAÇÃO E ALIENAÇÃO DO IMÓVEL. REGULARIDADE DA INTIMAÇÃO CONTROVERTIDA. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento contra decisão que indeferiu tutela de urgência destinada a suspender os efeitos do procedimento extrajudicial de consolidação da propriedade fiduciária. No curso do processo, constatou-se que o imóvel já havia sido submetido a leilões e alienado a terceiro por venda direta. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se se os elementos disponíveis demonstram, com a probabilidade exigida pelo art. 300 do CPC, nulidade da intimação para purgação da mora apta a justificar, em tutela provisória, a suspensão dos efeitos da consolidação e da alienação já consumadas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A documentação existente inclui comunicação dirigida à devedora, certidão cartorária de transcurso do prazo para purgação da mora, registro da consolidação e documentos dos atos expropriatórios. A agravante impugna a suficiência desses elementos e afirma não terem sido juntadas as diligências de intimação pessoal que teriam precedido eventual edital. A controvérsia demanda complementação probatória no processo originário. 4. O Tema 1.288/STJ estabelece que, a partir da Lei nº 13.465/2017, regularmente consolidada a propriedade sem purgação da mora, ao devedor fiduciante resta o direito de preferência previsto no art. 27, § 2º-B, da Lei nº 9.514/1997. O precedente não dispensa o exame da regularidade da intimação anterior à consolidação, mas afasta direito autônomo à purgação posterior quando o procedimento foi validamente concluído. 5. A alienação do imóvel a terceiro, ocorrida antes mesmo do ajuizamento da ação, reforça a necessidade de formação adequada do contraditório antes da desconstituição provisória dos atos praticados. Ausente demonstração suficiente da probabilidade do direito, não estão preenchidos os requisitos cumulativos da tutela de urgência. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo de instrumento desprovido. __________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 300; Lei nº 9.514/1997, arts. 26 e 27, § 2º-B. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo nº 1.288, REsp nº 2.126.726/SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, j. 10/12/2025, acórdão publicado em 17/12/2025.

Dados do julgamento

Acórdão

ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Turma Regional de Mato Grosso do Sul, por unanimidade, negou provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.