Ementa
Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados nestes Embargos à Execução opostos por LORISE MARIA KREWER em face de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL. Em consequência, determino o prosseguimento da Ação de Execução de Título Extrajudicial nº 5001095-15.2024.8.21.0119, em seus ulteriores termos.