Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Embargos à Execução 5000666-14.2025.8.21.0119

Publicação
DJEN 22/01/2026
Número único (CNJ)
5000666-14.2025.8.21.0119
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados nestes Embargos à Execução opostos por LORISE MARIA KREWER em face de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL. Em consequência, determino o prosseguimento da Ação de Execução de Título Extrajudicial nº 5001095-15.2024.8.21.0119, em seus ulteriores termos.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5000666-14.2025.8.21.0119/RS EMBARGANTE : LORISE MARIA KREWER ADVOGADO(A) : GABRIEL ANTONIO PONTES SZORTYKA (OAB RS106969) EMBARGADO : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL SENTENÇA Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados nestes Embargos à Execução opostos por LORISE MARIA KREWER em face de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL. Em consequência, determino o prosseguimento da Ação de Execução de Título Extrajudicial nº 5001095-15.2024.8.21.0119, em seus ulteriores termos.