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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento Comum Cível 5002635-46.2025.8.21.0028

Publicação
DJEN 22/01/2026
Número único (CNJ)
5002635-46.2025.8.21.0028
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE os pedidos formulados na ação declaratória ajuizada por RUBENS MARIO HUBNER em desfavor de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, para o fim de:

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002635-46.2025.8.21.0028/RS AUTOR : RUBENS MARIO HUBNER ADVOGADO(A) : FABIO DAVI BORTOLI (OAB RS066539) RÉU : FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : MARCO OTAVIO BOTTINO JUNIOR (OAB SP221079) ADVOGADO(A) : GASTAO MEIRELLES PEREIRA (OAB SP130203) SENTENÇA Diante do exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE os pedidos formulados na ação declaratória ajuizada por RUBENS MARIO HUBNER em desfavor de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, para o fim de: