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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Embargos à Execução 5001248-22.2025.8.21.6001

Publicação
DJEN 22/01/2026
Número único (CNJ)
5001248-22.2025.8.21.6001
Inteiro teor

Ementa

EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5001248-22.2025.8.21.6001/RS

EMBARGANTE : HILTON ROGERIO FERREIRA VAZ

ADVOGADO(A) : NATHALIA TOPAL (OAB RS099931)

EMBARGANTE : BRUNA PORTELA GUERREIRO

ADVOGADO(A) : NATHALIA TOPAL (OAB RS099931)

EMBARGADO : FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED

SENTENÇA

HOMOLOGO o acordo e a desistência manifestada, e JULGO EXTINTOS os presentes Embargos à Execução, forte nos artigos 485, inciso VIII, e 487, inciso III, alínea ?b?, ambos do Código de Processo Civil, combinado com os artigos 485, VIII e 775 do mesmo diploma.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5001248-22.2025.8.21.6001/RS EMBARGANTE : HILTON ROGERIO FERREIRA VAZ ADVOGADO(A) : NATHALIA TOPAL (OAB RS099931) EMBARGANTE : BRUNA PORTELA GUERREIRO ADVOGADO(A) : NATHALIA TOPAL (OAB RS099931) EMBARGADO : FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED SENTENÇA HOMOLOGO o acordo e a desistência manifestada, e JULGO EXTINTOS os presentes Embargos à Execução, forte nos artigos 485, inciso VIII, e 487, inciso III, alínea ?b?, ambos do Código de Processo Civil, combinado com os artigos 485, VIII e 775 do mesmo diploma.