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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Cumprimento de Sentença 5013931-28.2025.8.21.0008

Publicação
DJEN 22/01/2026
Número único (CNJ)
5013931-28.2025.8.21.0008
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre as partes (Evento 23), para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5013931-28.2025.8.21.0008/RS EXEQUENTE : EUGÊNIA VARGAS LOPES ADVOGADO(A) : EUGÊNIA VARGAS LOPES (OAB RS113512) EXECUTADO : BANCO VOTORANTIM S.A. ADVOGADO(A) : SERGIO SCHULZE (OAB RS063894) SENTENÇA Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre as partes (Evento 23), para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.