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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Cumprimento de Sentença 5023240-58.2025.8.21.0013

Publicação
DJEN 22/01/2026
Número único (CNJ)
5023240-58.2025.8.21.0013
Inteiro teor

Ementa

PRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5023240-58.2025.8.21.0013/RS

EXEQUENTE : JOAO DARCI DOS SANTOS

ADVOGADO(A) : FELIPE LUIS PERIN (OAB RS063176)

EXECUTADO : QUERO-QUERO VERDECARD INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.

ADVOGADO(A) : JULIO CESAR GOULART LANES (OAB RS046648)

SENTENÇA

Depositado judicialmente o valor em execução, evento 9, ANEXO2, e, ainda, inexistindo qualquer insurgência da parte exequente, com o valor efetivamente depositado, evento 10, PEDEXPALV1, dou por cumprida a obrigação decorrente da sentença proferida nos autos do processo n.º 5019262-10.2024.8.21.0013, atinente à repetição de indébito, e julgo EXTINTO o cumprimento de sentença, pelo pagamento, fulcro no art. 924, II, do CPC.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5023240-58.2025.8.21.0013/RS EXEQUENTE : JOAO DARCI DOS SANTOS ADVOGADO(A) : FELIPE LUIS PERIN (OAB RS063176) EXECUTADO : QUERO-QUERO VERDECARD INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. ADVOGADO(A) : JULIO CESAR GOULART LANES (OAB RS046648) SENTENÇA Depositado judicialmente o valor em execução, evento 9, ANEXO2, e, ainda, inexistindo qualquer insurgência da parte exequente, com o valor efetivamente depositado, evento 10, PEDEXPALV1, dou por cumprida a obrigação decorrente da sentença proferida nos autos do processo n.º 5019262-10.2024.8.21.0013, atinente à repetição de indébito, e julgo EXTINTO o cumprimento de sentença, pelo pagamento, fulcro no art. 924, II, do CPC.