Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial e em sua emenda, resolvendo o mérito da causa, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, conforme motivação supra.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial e em sua emenda, resolvendo o mérito da causa, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, conforme motivação supra.
improcedente
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5008124-03.2021.8.21.0029/RS AUTOR : SUCESSÃO DE GENEROSA DA SILVA BRITTO ADVOGADO(A) : LEANDRO CIELO (OAB RS096526) ADVOGADO(A) : ANA FLAVIA BOBRZYK (OAB RS085467) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial e em sua emenda, resolvendo o mérito da causa, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, conforme motivação supra.