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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento Comum Cível 5008124-03.2021.8.21.0029

Publicação
DJEN 22/01/2026
Número único (CNJ)
5008124-03.2021.8.21.0029
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial e em sua emenda, resolvendo o mérito da causa, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, conforme motivação supra.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5008124-03.2021.8.21.0029/RS AUTOR : SUCESSÃO DE GENEROSA DA SILVA BRITTO ADVOGADO(A) : LEANDRO CIELO (OAB RS096526) ADVOGADO(A) : ANA FLAVIA BOBRZYK (OAB RS085467) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial e em sua emenda, resolvendo o mérito da causa, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, conforme motivação supra.