Ementa
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5014241-43.2025.8.21.0005/RS
AUTOR : ELTON JONES RODRIGUES LOPES
ADVOGADO(A) : RÉGIS FILICIANI (OAB RS071299)
SENTENÇA
HOMOLOGO o acordo apresentado no evento 29, nos termos do artigo 487, inciso III, ?b? do CPC, a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos, em face da concordância da parte autora ? evento 33, conforme tabela que segue: O INSS é isento do pagamento da taxa judiciária única, segundo previsto no art. 5, inciso I, da Lei n. 14.634/2014. No entanto, fica condenado ao pagamento da remuneração do perito judicial. Honorários advocatícios sucumbenciais conforme acordo.