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Decisão monocrática · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Agravo de Instrumento 5356844-25.2025.8.21.7000

Órgão julgador
1ª Câmara Cível
Publicação
DJEN 22/01/2026
Número único (CNJ)
5356844-25.2025.8.21.7000
Inteiro teor

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL. ART. 29, X, LC 123/06. MEDIDA LIMINAR INDEFERIDA NA ORIGEM. MANUTENÇÃO NESTA INSTÂNCIA. ART. 7º, INCISO III, DA LEI Nº 12.016/09.

1. Em se tratando de mandado de segurança, a tutela de urgência exige mais que a simples fumaça do direito, mas também a demonstração da sua probabilidade através da existência de prova documental inequívoca e pré-constituída que possa ter o condão de sugerir o direito líquido e certo do impetrante.

2. Na espécie, a análise da alegação da impetrante, no sentido de inexistência das irregularidades apontadas, demanda exame técnico e aprofundado dos documentos contábeis e fiscais, inclusive após realização de perícia capaz de demonstrar a existência de justificativas comerciais ou operacionais para a variação verificada pelo Fisco. Assim, não demonstrado, em juízo de cognição sumária, avaliação equivocada da documentação que acompanha a inicial do presente mandamus por parte da autoridade coatora, tampouco de que o pedido de reinclusão tenha sido a ela submetido, inviável a concessão da liminar pleiteada.

AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.