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Decisão monocrática · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Agravo de Instrumento 5095100-13.2025.8.21.7000

Órgão julgador
17ª Câmara Cível
Publicação
DJEN 22/01/2026
Número único (CNJ)
5095100-13.2025.8.21.7000
Inteiro teor

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RENDA INFERIOR A CINCO SALÁRIOS MÍNIMOS. DEFERIMENTO.

Esta Câmara adota o parâmetro de cinco salários mínimos para o deferimento da gratuidade judiciária, conforme dispõe o Enunciado nº 49 do Centro de Estudos do TJRS, que assim estabelece: “O benefício da gratuidade judiciária pode ser concedido, sem maiores perquirições, aos que tiverem renda mensal de até (5) cinco salários mínimos”.

No caso em apreço, é de ser deferida a gratuidade judiciária pleiteada pela parte recorrente, uma vez que apresenta situação financeira condizente com o direito postulado, possuindo renda inferior ao parâmetro observado.

RECURSO PROVIDO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA.