Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RENDA INFERIOR A CINCO SALÁRIOS MÍNIMOS. DEFERIMENTO.
Esta Câmara adota o parâmetro de cinco salários mínimos para o deferimento da gratuidade judiciária, conforme dispõe o Enunciado nº 49 do Centro de Estudos do TJRS, que assim estabelece: “O benefício da gratuidade judiciária pode ser concedido, sem maiores perquirições, aos que tiverem renda mensal de até (5) cinco salários mínimos”.
No caso em apreço, é de ser deferida a gratuidade judiciária pleiteada pela parte recorrente, uma vez que apresenta situação financeira condizente com o direito postulado, possuindo renda inferior ao parâmetro observado.
RECURSO PROVIDO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA.