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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento do Juizado Especial Cível 5002714-65.2025.8.21.0144

Publicação
DJEN 22/01/2026
Número único (CNJ)
5002714-65.2025.8.21.0144
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, resolvo o mérito com fulcro no art. 487, I do Código de Processo Civil e JULGO PROCEDENTE a presente demanda proposta por ADELINO BERTIN em face de BETA BEATRIZ ROMMEL, para condenar a demandada ao pagamento à parte autora, do valor de R$ 1.094,36 (um mil, noventa e quatro reais e trinta e seis centavos), a ser atualizado com juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação e acrescidos de correção monetária pelo IGPM, desde a data do vencimento.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002714-65.2025.8.21.0144/RS AUTOR : ADELINO BERTIN ADVOGADO(A) : DAYAN BORDIN (OAB RS066425) SENTENÇA Diante do exposto, resolvo o mérito com fulcro no art. 487, I do Código de Processo Civil e JULGO PROCEDENTE a presente demanda proposta por ADELINO BERTIN em face de BETA BEATRIZ ROMMEL, para condenar a demandada ao pagamento à parte autora, do valor de R$ 1.094,36 (um mil, noventa e quatro reais e trinta e seis centavos), a ser atualizado com juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação e acrescidos de correção monetária pelo IGPM, desde a data do vencimento.