Ementa
Diante do exposto, resolvo o mérito com fulcro no art. 487, I do Código de Processo Civil e JULGO PROCEDENTE a presente demanda proposta por ADELINO BERTIN em face de BETA BEATRIZ ROMMEL, para condenar a demandada ao pagamento à parte autora, do valor de R$ 1.094,36 (um mil, noventa e quatro reais e trinta e seis centavos), a ser atualizado com juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação e acrescidos de correção monetária pelo IGPM, desde a data do vencimento.