Ementa
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009862-47.2025.8.21.0009/RS
AUTOR : SCHREINER OPTICA E JOALHERIA LTDA
ADVOGADO(A) : JULIA MUHL GARBOSSA (OAB RS091320)
ADVOGADO(A) : JONATA CABRAL SARMENTO (OAB RS095235)
SENTENÇA
EM FACE DO QUE FOI EXPOSTO, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE o pedido aduzido por SCHREINER OPTICA E JOALHERIA LTDA contra ANDREI CRISTIAN DA SILVA, para condenar a parte ré a pagar à parte autora o valor histórico de R$ 1.139,20. O valor deverá ser acrescido de juros e correção monetária, a serem calculados pela taxa SELIC, consoante artigos 389 e 406 do Código Civil, desde a data de vencimento de cada parcela.