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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento do Juizado Especial Cível 5009862-47.2025.8.21.0009

Publicação
DJEN 22/01/2026
Número único (CNJ)
5009862-47.2025.8.21.0009
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009862-47.2025.8.21.0009/RS

AUTOR : SCHREINER OPTICA E JOALHERIA LTDA

ADVOGADO(A) : JULIA MUHL GARBOSSA (OAB RS091320)

ADVOGADO(A) : JONATA CABRAL SARMENTO (OAB RS095235)

SENTENÇA

EM FACE DO QUE FOI EXPOSTO, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE o pedido aduzido por SCHREINER OPTICA E JOALHERIA LTDA contra ANDREI CRISTIAN DA SILVA, para condenar a parte ré a pagar à parte autora o valor histórico de R$ 1.139,20. O valor deverá ser acrescido de juros e correção monetária, a serem calculados pela taxa SELIC, consoante artigos 389 e 406 do Código Civil, desde a data de vencimento de cada parcela.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009862-47.2025.8.21.0009/RS AUTOR : SCHREINER OPTICA E JOALHERIA LTDA ADVOGADO(A) : JULIA MUHL GARBOSSA (OAB RS091320) ADVOGADO(A) : JONATA CABRAL SARMENTO (OAB RS095235) SENTENÇA EM FACE DO QUE FOI EXPOSTO, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE o pedido aduzido por SCHREINER OPTICA E JOALHERIA LTDA contra ANDREI CRISTIAN DA SILVA, para condenar a parte ré a pagar à parte autora o valor histórico de R$ 1.139,20. O valor deverá ser acrescido de juros e correção monetária, a serem calculados pela taxa SELIC, consoante artigos 389 e 406 do Código Civil, desde a data de vencimento de cada parcela.