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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento Comum Cível 5001567-29.2018.8.21.0021

Publicação
DJEN 22/01/2026
Número único (CNJ)
5001567-29.2018.8.21.0021
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial por TOMAZ OZORIO BIER GOULART em face de ELSA MARIA CARDOSO DOS SANTOS e MARCOS ROBERTO MELLO RIBEIRO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001567-29.2018.8.21.0021/RS AUTOR : TOMAZ OZORIO BIER GOULART ADVOGADO(A) : EVERSON DELLA VALENTINA (OAB RS099543) RÉU : ELSA MARIA CARDOSO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : BARBARA ZANON LETTI (OAB RS082637) RÉU : MARCOS ROBERTO MELLO RIBEIRO ADVOGADO(A) : BARBARA ZANON LETTI (OAB RS082637) SENTENÇA Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial por TOMAZ OZORIO BIER GOULART em face de ELSA MARIA CARDOSO DOS SANTOS e MARCOS ROBERTO MELLO RIBEIRO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.