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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 5002173-93.2024.8.21.0135

Publicação
DJEN 22/01/2026
Número único (CNJ)
5002173-93.2024.8.21.0135
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de fornecimento do medicamento EDARAVONA (RADICAVA) 30MG , formulado por LINDONES ALBERTO COPETTI em face do ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, com fundamento no inciso I do artigo 487 do CPC.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5002173-93.2024.8.21.0135/RS REQUERENTE : LINDONES ALBERTO COPETTI ADVOGADO(A) : GEOVANA FONTANA DA VEIGA (OAB RS056996) SENTENÇA Dispositivo Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de fornecimento do medicamento EDARAVONA (RADICAVA) 30MG , formulado por LINDONES ALBERTO COPETTI em face do ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, com fundamento no inciso I do artigo 487 do CPC.