Ementa
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos deduzidos por ANGELA GENECI DOS SANTOS contra MAIS CREDIT CONSULTORIA EM COBRANÇA EIRELI, para condenanr a parte ré a devolução do valor pago pelo consumidor, no montante de R$ 1.000,00, corrigido monetariamente pelo IPCA a contar do desembolso (27/01/2022), até 26/05/2024 - dia imediatamente anterior ao comparecimento espontâneo da parte ré. A partir do comparecimento espontâneo (27/05/2024), quando passa a incidir os juros de mora, por se tratar de relação contratual, deverá ser aplicada exclusivamente a Taxa SELIC, que contém juros e correção monetária embutidos.