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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento do Juizado Especial Cível 5000067-53.2026.8.21.0018

Publicação
DJEN 22/01/2026
Número único (CNJ)
5000067-53.2026.8.21.0018
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso II, da Lei Federal nº 9.099/95, em razão da incompetência absoluta deste Juizado Especial Cível para processar e julgar a causa.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000067-53.2026.8.21.0018/RS AUTOR : IVETE TERESINHA BETTANIN CAROLLO ADVOGADO(A) : JOAO LUIS DUFAU PANASUK (OAB RS023831) SENTENÇA Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso II, da Lei Federal nº 9.099/95, em razão da incompetência absoluta deste Juizado Especial Cível para processar e julgar a causa.