Ementa
Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados por ANGELA MARIA DE QUADROS GUIOT contra o Estado do Rio Grande do Sul.
Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados por ANGELA MARIA DE QUADROS GUIOT contra o Estado do Rio Grande do Sul.
improcedente
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5242449-36.2023.8.21.0001/RS AUTOR : ANGELA MARIA DE QUADROS GUIOT ADVOGADO(A) : CAROLINA PINHEIRO MACHADO BUCHABQUI (OAB rs080737) ADVOGADO(A) : RODRIGO ANTÔNIO SEBBEN (OAB RS057697) SENTENÇA Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados por ANGELA MARIA DE QUADROS GUIOT contra o Estado do Rio Grande do Sul.