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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento Comum Cível 5009456-39.2025.8.21.0037

Publicação
DJEN 22/01/2026
Número único (CNJ)
5009456-39.2025.8.21.0037
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5009456-39.2025.8.21.0037/RS

AUTOR : RUTE SILVEIRA VALENCA

ADVOGADO(A) : LARISSA RIBEIRO DA SILVA (OAB RS116047)

ADVOGADO(A) : CEZAR AUGUSTO JARDIM ZALTRON (OAB RS044965)

ADVOGADO(A) : WILLIAM DA FONSECA LEMES (OAB RS090371)

ADVOGADO(A) : CARLA JAMILA LOPES FRANKE (OAB RS057957)

RÉU : BANCO AGIBANK S.A

ADVOGADO(A) : PETERSON DOS SANTOS (OAB SP336353)

SENTENÇA

2. Homologo o acordo celebrado entre as partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5009456-39.2025.8.21.0037/RS AUTOR : RUTE SILVEIRA VALENCA ADVOGADO(A) : LARISSA RIBEIRO DA SILVA (OAB RS116047) ADVOGADO(A) : CEZAR AUGUSTO JARDIM ZALTRON (OAB RS044965) ADVOGADO(A) : WILLIAM DA FONSECA LEMES (OAB RS090371) ADVOGADO(A) : CARLA JAMILA LOPES FRANKE (OAB RS057957) RÉU : BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A) : PETERSON DOS SANTOS (OAB SP336353) SENTENÇA 2. Homologo o acordo celebrado entre as partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil.