Ementa
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003672-09.2024.8.21.0137/RS
AUTOR : RODRIGO CABRAL ADRIANO
ADVOGADO(A) : MATHEUS WILLIAM SOUZA DOS SANTOS (OAB RS123775)
SENTENÇA
Isso posto, com fundamento no art. 290 do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso I, do mesmo diploma legal.