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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento Comum Cível 5003672-09.2024.8.21.0137

Publicação
DJEN 22/01/2026
Número único (CNJ)
5003672-09.2024.8.21.0137
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003672-09.2024.8.21.0137/RS

AUTOR : RODRIGO CABRAL ADRIANO

ADVOGADO(A) : MATHEUS WILLIAM SOUZA DOS SANTOS (OAB RS123775)

SENTENÇA

Isso posto, com fundamento no art. 290 do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso I, do mesmo diploma legal.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003672-09.2024.8.21.0137/RS AUTOR : RODRIGO CABRAL ADRIANO ADVOGADO(A) : MATHEUS WILLIAM SOUZA DOS SANTOS (OAB RS123775) SENTENÇA Isso posto, com fundamento no art. 290 do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso I, do mesmo diploma legal.