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Decisão monocrática · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Agravo de Instrumento 5393152-60.2025.8.21.7000

Órgão julgador
13ª Câmara Cível
Publicação
DJEN 22/01/2026
Número único (CNJ)
5393152-60.2025.8.21.7000
Inteiro teor

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. JUROS REMUNERATÓRIOS ABUSIVOS. TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

I. CASO EM EXAME:

1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, nos autos da ação revisional, deferiu a tutela provisória para proibir a inclusão ou manutenção do nome da parte autora em cadastros de proteção ao crédito e garantir sua manutenção na posse do veículo, condicionada ao depósito mensal dos valores incontroversos.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:

1. Há duas questões em discussão: (i) a presença dos requisitos necessários para a concessão da tutela de urgência; (ii) a possibilidade de inscrição do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito durante a tramitação da ação revisional.

III. RAZÕES DE DECIDIR:

1. A taxa de juros remuneratórios contratada de 68,79% ao ano revela-se abusiva por extrapolar significativamente a taxa média de mercado divulgada pelo BACEN para operações de aquisição de veículos, que era de 27,29% ao ano na data da contratação.

2. Conforme entendimento do STJ no Tema 27, é admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, quando caracterizada a relação de consumo e demonstrada cabalmente a abusividade capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada.

3. A Décima Terceira Câmara Cível do TJRS tem admitido como abusiva a taxa de juros pactuada em patamar que excede o dobro daquela indicada pelo BACEN na data da contratação.

4. A descaracterização da mora, conforme o Tema 28 do STJ, justifica a proibição de inclusão ou manutenção do nome do devedor em cadastros de proteção ao crédito e a manutenção na posse do veículo.

5. A tutela de urgência foi condicionada ao depósito mensal dos valores incontroversos, em conformidade com os requisitos estabelecidos pelo STJ no REsp 1.061.530/RS.

IV. DISPOSITIVO E TESE:

1. Recurso desprovido.

Tese de julgamento: 1. A taxa de juros remuneratórios que excede o dobro da taxa média de mercado divulgada pelo BACEN caracteriza abusividade contratual, justificando a concessão de tutela de urgência para impedir a inscrição do nome do devedor em cadastros de inadimplentes e garantir sua manutenção na posse do bem, desde que condicionada ao depósito dos valores incontroversos.

Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 932, IV, 1.015, I, 1.016; CDC, art. 51, §1º.

Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.061.530/RS; STJ, Tema 27; STJ, Tema 28; TJRS, Apelação Cível Nº 50008667920258210132, Décima Terceira Câmara Cível, Rel. André Luiz Planella Villarinho, j. 30-10-2025; TJRS, Agravo de Instrumento Nº 53399593320258217000, Décima Terceira Câmara Cível, Rel. Elisabete Correa Hoeveler, j. 05-11-2025.