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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento Comum Cível 5000891-48.2025.8.21.0082

Publicação
DJEN 22/01/2026
Número único (CNJ)
5000891-48.2025.8.21.0082
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, reconsidero e decisão que recebeu a petição inicial e, com fundamento no artigo 321, parágrafo único, c/c artigo 330, inciso IV, e artigo 485, inciso I, todos do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000891-48.2025.8.21.0082/RS AUTOR : HOSPITAL SAO JOAO DE ARVOREZINHA ADVOGADO(A) : FRANCIELI MARIA BENACCHIO (OAB RS133032) ADVOGADO(A) : LARISSA MAIA BARRETTO (OAB RS136169) SENTENÇA Ante o exposto, reconsidero e decisão que recebeu a petição inicial e, com fundamento no artigo 321, parágrafo único, c/c artigo 330, inciso IV, e artigo 485, inciso I, todos do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.