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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Cumprimento de Sentença 5012297-65.2023.8.21.0008

Publicação
DJEN 22/01/2026
Número único (CNJ)
5012297-65.2023.8.21.0008
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, reconheço a prescrição intercorrente e julgo EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012297-65.2023.8.21.0008/RS EXEQUENTE : ELISANGELA SILVERIO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : ANTONINHA DE OLIVEIRA BALSEMAO (OAB RS035456) ADVOGADO(A) : SANDRA DA SILVEIRA GEWEHR (OAB RS018404) EXECUTADO : VEJA ENGENHARIA ADMINISTRADORA E INCORPORADORA DE IMOVEIS LTDA ADVOGADO(A) : MATEUS DA SILVA SINOTI (OAB RS074418) SENTENÇA Pelo exposto, reconheço a prescrição intercorrente e julgo EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil.